quarta-feira, 16 de outubro de 2013

chines-que-estava-sem-dinheiro-para-operacao-amputa-sozinho-sua-perna-direita

Um agricultor chinês estava sem dinheiro para pagar uma cirurgia para amputar sua perna direita, que estava com gangrena devido a uma embolia, e decidiu ele mesmo amputar o próprio membro.
Segundo o “Huffington Post”, Zheng Yanliang, de 47 anos, consultou vários médicos quando começou a sentir fortes dores nas pernas em 2011 e começou a tomar vários analgésicos que não fizeram efeito. A única solução seria uma amputação, caso contrário Zheng teria apenas três meses de vida.
Desesperado, o chinês tomou uma decisão macabra. Com a ajuda de uma serra e uma faca ele cortou a própria perna direita, 14 centímetros abaixo do quadril.
“Usei a faca para cortar a pele a ponto de eu poder ver o osso. Então usei a serra para cortar o osso. Eu tinha um cinto apertando a perna para conter o vazamento de sangue”, conta Zheng, que afirma que a serra chegou a quebrar durante o processo.
Apesar do sofrimento, o agricultor ainda passará por mais uma cirurgia, sua perna esquerda também terá que ser amputada. Porém, dessa vez, ele passará por uma cirurgia que ganhou de um médico de Xangai.

segunda-feira, 19 de agosto de 2013

Lavagem de dinheiro

Documento aprovado no início deste mês pelos associados da Federação Brasileira de Bancos (Febraban) prevê a criação de uma área de Prevenção à Lavagem de Dinheiro (PLD), em cada banco, e o cadastramento de clientes considerados "Pessoas Expostas Politicamente" (PEP), conceito que inclui todos os ocupantes de cargos públicos de relevo nos três níveis de governo.Além das práticas que os grandes bancos já vêm adotando para determinar a origem de depósitos ou investimentos financeiros de valor elevado, que são automaticamente comunicados ao Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), do Ministério da Fazenda, os que aderirem ao novo esquema disporão de meios mais eficazes para apurar situações relacionadas à lavagem de dinheiro e suas ramificações, que podem envolver o crime organizado e o terrorismo, dando suporte às ações das autoridades policiais e judiciais do País e do exterior.Com vistas à autorregulação, a Febraban reuniu em um só documento as diversas resoluções e circulares do Banco Central (BC), instruções da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e normas do Conselho de Controle de Atividades Financeiras, que dispõem sobre a matéria, tendo o cuidado de colher também pareceres de juristas especialmente consultados.
 Isso resultou em um manual normativo prático, que pode ser adotado imediatamente pelo sistema bancário, com o objetivo de harmonizar procedimentos que devem ser obedecidos por todos os bancos, facilitando a fiscalização por parte do Banco Central.

"A nossa expectativa é de que, além dos 40 bancos, representando 90% do mercado, que aprovaram o normativo, todos os outros sigam as suas regras", disse Murilo Portugal, presidente da Febraban ao Broadcast, serviço em tempo real da Agência Estado. "Não que alguma instituição estivesse descumprindo a legislação, mas, com o normativo, todos vão seguir os procedimentos de quem fazia isso melhor."
Pela autorregulação, a área de PLD ganha destaque dentro do organograma operacional dos bancos, podendo constituir um departamento à parte ou ser integrada ao setor de compliance, cuja atribuição principal é assegurar que todas as normas de boa governança estejam sendo cumpridas. Seja qual for a alternativa, essa área deve ser comandada por um diretor, com autonomia institucional e acesso ao conselho de administração, à presidência da instituição ou a um comitê especificamente designado para análise de operações de lavagem de dinheiro.
O conceito de Pessoas Expostas Politicamente é também abrangente, envolvendo todos os agentes públicos, que desempenham ou tenham desempenhado nos últimos cinco anos funções públicas relevantes no País, assim como seus representantes, familiares ou pessoas de seu relacionamento próximo, nas condições indicadas pela regulamentação do BC. Isso se estende também a pessoas que, por delegação do governo, exerçam funções em países estrangeiros, inclusive em organizações internacionais. Cabe igualmente aos bancos identificar os beneficiários finais de operações bancárias, principalmente no caso de pessoas jurídicas, controladas por uma ou mais pessoas físicas. E relações de negócio com o cliente considerado PEP devem ser aprovadas por seu superior hierárquico.
Pode-se prever que, para implantar tais controles, os bancos terão aumentos de custos, uma vez que deverão manter cadastros atualizados sobre milhares de clientes por cinco anos, pelo menos. Mesmo considerando que, como disse Murilo Portugal, os maiores bancos já adotam todas as regras exigidas por lei, o normativo exigirá novos dispêndios, que serão maiores no período de implantação do sistema.
Contudo, são gastos que podem resguardar os bancos comerciais contra suspeitas de envolvimento em casos de enriquecimento ilícito ou de participação em operações escusas, com conotações políticas, como ocorreu com o Banco Rural, hoje em liquidação pelo BC, no processo do mensalão.
Fonte:
http://www.estadao.com.br/noticias/impresso,lavagem-de-dinheiro-,1065543,0.htm